aspectos clínicos:

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

CID em atestados

TST analisa obrigatoriedade do 

CID na apresentação de atestados médicos




A validade da cláusula que prevê a obrigatoriedade de o Código Internacional de Doenças (CID) constar no atestado médico apresentado à empresa aguarda definição Tribunal Superior do Trabalho. Na tarde desta segunda-feira (8/10), o ministro Renato Paiva pediu vista de um processo que analisa a questão.
Na sessão de hoje, a relatora, ministra Dora Costa votou pela nulidade da cláusula. Já o ministro Ives Gandra Martins Filho votou para haver a obrigatoriedade do CID. No Tribunal, há duas teses que cercam o assunto.
Uma diz que a cláusula é inválida, por violar a preservação da intimidade, e argumenta que, segundo o Código de Ética, o médico só pode colocar o CID se o paciente autorizar. A outra tese é de que deveria haver uma prévia autorização do empregado, pela via da manifestação coletiva.
Exigência
Em 1992, a Organização Mundial de Saúde instituiu o CID como uma classificação identificadora de doenças e problemas de saúde sob um código numérico único, de validade global, a fim de possibilitar a identificação uma doença em qualquer país. 
Com isso, várias empresas privadas e a própria seguridade social passaram a exigir que o médico, ao emitir atestado, coloque nele o CID da doença e é aqui que surge o impasse entre a proteção das relações médico-paciente e relações de trabalho.
O problema surge quando o médico deixa de colocar o CID da doença no atestado e o setor de recursos humanos da empresa ou a previdência social recusa o atestado por causa da ausência do CID.
Situações
A Resolução 1.819/2007 do Conselho Federal de Medicina veda a colocação do CID em atestados em certas situações, especialmente quando a doença puder vir a ser alvo de qualquer espécie de preconceito. Assim, muitos passaram a sustentar a ilegalidade da exigência do CID nos atestados, bem como a consequente recusa.
Além disso, segundo a Resolução 1685/2002 do CFM, que normatiza a emissão de atestados, a informação sobre o diagnóstico depende de autorização expressa do paciente, e, portanto, não poderia ser autorizada por meio de norma coletiva.
Com o impasse, tanto a recusa quanto a aceitação de atestados sem o CID geram inúmeros problemas. Ao aceitar esse tipo de atestado a empresa estaria correndo alguns riscos, como, por exemplo, ter de arcar com os custos e um empregado “doente crônico”, que sempre apresenta um atestado para justificar suas faltas sem saber, inclusive, se os afastamentos, que podem ser intercalados, são oriundos de uma mesma doença. 
Tema Antigo
Em 2012, o TST declarou a nulidade de cláusula firmada pelos sindicatos patronal e de empregados do transporte rodoviário de Pelotas.
Em 2015, o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina (Seac/SC) não conseguiu, em recurso para o TST, derrubar decisão que havia anulado cláusula coletiva que exigia a indicação do CID em atestados médicos. Para o TST, é direito do trabalhador a proteção de informações pessoais relativas à sua saúde.
Na época, a relatora do recurso do Seac ao TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) que o direito fundamental à intimidade e à privacidade, previsto na Constituição, projeta seus efeitos para as relações de trabalho e deve, portanto, ser respeitado pelo empregador. Para Peduzzi, uma cláusula que obrigue o trabalhador a divulgar informações sobre seu estado de saúde quando faltar ao trabalho por motivo de doença viola esse direito.
RO - 6676-29.2017.5.15.0000
RO-213-66.2017.5.08.0000
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2018, 20h04




  •  Lemos há 5 anos


    A empresa não pode exigir que o empregado apresente o atestado com o CID.

    Afinal de contas, qual a finalidade da empresa querer saber o CID???? Isso invade a esfera íntima do empregado que não é obrigado a prestar conta com a empresa de qual doença possui.

    O Conselho Federal de Medicina possui inclusive uma resolução sobre este assunto.

  • Existe algum artigo trabalhista que informa essa questão que a empresa não pode exigir essa informação de cid a nós funcionários, pois ela mesma determinou que só seriam aceitos os atestados com a informação de cid, caso contrário teríamos o dia ou dias descontados em folha, como falta!!!
    Obrigado pelas informações prestadas acima.....


  • CARIOCA há 5 anos


    Boa tarde !!!

    Pelo que vejo, essa prática feita pela empresa de cobrar o cid nos atestados não é legal, por isso gostaria de saber quais formas devem ser adotadas para que essas ações não prossigam na empresa, pois já está virando uma grande polêmica dentro da mesma, causando certo mal estar entre os funcionários...
    Existe algo que pode ser feito para que essa prática seja sanada de vez ???
    Obrigado!!!


  • Sulahá 5 anos


    O médico É obrigado a colocar a CID se assim o paciente a requerer. O paciente é que não é obrigado a informar a CID ao empregador.

    Se vc não puder provar que o empregador está exigindo o CID dificilmente vc conseguirá alguma coisa. A CID serviria para o empregador saber até quando vai sua obrigação de abonar os dias de atestados, pois seu limite é de até os 1ºs 15 dias pela mesma doença, dela derivada, ou que guardem nexo entre sí.

    Talvez por isso esta exigência do empregador, afinal, se encaminhado ao INSS lá a pericia irá exigir a CID (com todo o direito, diga-se de passagem) para poder avaliar se será ou não devido o benefício a que o trabalhador tem direito.

  • Ricardo  há 4 anos


    E outro detalhe. NÃO TEM COMO registrar a CAT no sistema CATWEB sem o CID. Portanto, existem conflitos entre resoluções, leis, etc que versam sobre este assunto. A Empresa ou quem quer que seja não conseguirá registrar a CAT TOTAL sem um CID e com base nas Normas e Procedimentos internos da Empresa deverá solicitar o CID nos atestados.

    Acabei de receber um atestado que o médico bateu um carimbo com a resolução que diz proibir o CID no atestado. Responderei à Empresa. Como registrar a CAT Total? o Funcionário deve retornar ao médico e solicitar o CID no atestado caso contrário a CAT não será registrada, ou entao, passar por outro médico e solicitar o CID no atestado. A Empresa para registrar a CAT precisa do CID é exigência do sistema do Governo.
  • Solano há 4 anos


    Sim, Rafael, mas mesmo assim, o trabalhador com doença laboral precisa do CID em seu atestado para abrir a CAT. Quando ele chegar na pericia do INSS terá de provar que os atestados dizem respeito a mesma enfermidade ou ele não poderá gozar do direito de se afastar do trabalho.

    Portanto, exercer o direito de não mencionar sua enfermidade é uma faca de 2 gumes.

  • Vinicius


    Como bem o senhor Ricardo Garcia comentou, não há CAT Total , seja por doença ou acidente, sem apresentação de CID.
    Outro motivo para a empresa ter o conhecimento do CID é identificar necessidade de melhoria em determinada área. Ex.: uma empresa que recebe CID A09 ("Diarréia") de funcionários da mesma área pode identificar, se ainda não tiver realizado, a necessidade de limpar uma caixa d'água, ou ainda verificar a água que está sendo fornecida e assim possivelmente sanar alguma irregularidade.

    Pergunto aos colegas de forma bem objetiva: Qual a resolução que diz que o médico não deve por o CID???

    Entendo que o sigilo "médico-paciente" sem informar o CID é para reservar o funcionário de qualquer constrangimento. Entretanto posso ser ingênuo, pois acredito que não a empresa requisita o CID é para atender as necessidades do funcionário, seja através de encaminhamento ao INSS, abertura de CAT, adequação de setor ou posto de trabalho ou até mesmo aconselhamentos de saúde.

    Agradeço pela atenção