aspectos clínicos:

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

CID para licenças

http://www.sinjus.org.br/tjmg-esclarece-exigencia-da-cid-em-atestados/

Após questionamentos dos SINJUS-MG sobre a obrigatoriedade de constar a Classificação Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos e odontológicos para concessão de licença-saúde, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) esclareceu os motivos para a exigência. De acordo com o órgão, a informação é importante porque permite que possa ser adotada a perícia indireta, somente com a avaliação de documentos, sem a necessidade de um exame presencial. Assim, o processo é mais ágil e beneficia o próprio servidor ou magistrado.

Há pouco mais de um mês, o Sindicato enviou o Ofício Nº 131/2019 requerendo ao TJMG o fim da obrigatoriedade de constar nos atestados a CID, pois alguns servidores enfrentaram recusas de médicos em incluir a informação nos atestados dos servidores sem autorização expressa.

Em resposta ao SINJUS, o TJMG listou as justificativas apresentadas pela Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat), entre as quais destaca que a codificação ou descrição da doença possibilita a perícia indireta, o que hoje corresponde a 70% dos casos avaliados. Sem a CID, todas as perícias teriam que ser presenciais, exigindo novos custos com recursos humanos e materiais, além de tornar o processo de concessão de licença-saúde muito mais demorado.

Outra justificativa foi de que as informações possibilitam a elaboração de estudos e norteiam as políticas e ações para a promoção da saúde e para a qualidade de vida dos servidores e magistrados. O TJMG informou ainda esses dados são fundamentais para o envio de relatórios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que solicita levantamentos epidemiológicos sobre absenteísmos dos tribunais de todo o País.

A Gersat afirmou que os médicos, a pedido do paciente, devem incluir a CID ou a descrição da doença em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina Nº 1851/2008. Também foi ressaltado que todo o procedimento no âmbito do TJMG tem a garantia do sigilo profissional de médicos e odontologistas e ainda é regido por termo de confidencialidade assinado pelos funcionários administrativos.

O SINJUS-MG entendeu como pertinentes os argumentos apresentados, uma vez que permite um atendimento ágil aos servidores que estão em momento delicado. Entretanto, o Sindicato permanece à disposição dos servidores para os casos em que os preceitos acima estejam sendo desrespeitados.